terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Invocar a Constituição em vão

Entre nós há uma tentação fatal para "constitucionalizar" todas as questões políticas, como mostra a polémica sobre a possibilidade, ou não, de recondução da Procuradora-Geral da República, uma vez terminado o seu mandato.
Parece óbvio que, na falta de expressa proibição constitucional, nada impede a recondução nem, muito menos, confere um direito à recondução nesse cargo. O Governo tem plena liberdade de decisão quanto à proposta a fazer ao PR, podendo naturalmente optar por um novo titular, sem necessidade de justificação, tal como aliás fizeram os governos anteriores. Trata-se de uma questão do exclusivo foro da discricionariedade política, não de uma questão constitucional.
A Constituição não pode ser invocada em vão nem para fundamentar uma alegada impossibilidade de recondução nem para contestar a incontornável liberdade governamental de seleção de um novo PGR. À Constituição o que é do foro constitucional, à política o que releva da esfera da livre decisão governamental. O resto são futilidades constitucionais...