segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Contra os candidatos "paraquedistas" !

(Fonte da imagem aqui
1. «Quem é elegível tem o direito de se poder eleger», defende Luís de Sousa no Público de hoje, argumentando que, se se admite que não residentes sejam candidatos nas eleições locais (como defende o Tribunal Constitucional), então os candidatos forasteiros devem também poder ser eleitores nas mesmas autarquias.
Desde há muito que discordo quer do presuposto quer da consequência. Apesar de inicialmente a ter subscrito, já tive ocasião de criticar publicamente a infeliz doutrina do Tribunal Constitucional, que não me parece fazer sentido em termos de democracia representativa e que contradiz o sentido constitucional do poder local.
A autonomia do poder local significa por definição autogoverno das coletividades locais. Por isso, só os membros de cada coletividade local, ou seja, os cidadãos eleitores residentes, devem poder ser candidatos. De outro modo, teremos heterogoverno e não autogoverno. De resto, se as autarquias locais têm poderes normativos e poderes tributários, só os residentes, que vão ser submetidos a essas normas e a esses tributos, têm legitimidade para conferir e receber o mandato representativo.
Por maioria de razão, é absurdo admitir o direito de voto de quem não pertence à coletividade nem vai ser afetado pelos poderes da autarquia local em causa.

2. É evidente que ninguém que não seja eleitor nos Açores e na Madeira pode ser candidato nas respetivas eleições regionais. Não se vê nenhuma razão para que tal possa ser admitido nas eleições locais. Ao contrário da ideia por vezes defendida, as autarquais locais também gozam de autonomia "política" em sentido próprio, visto que lhes compete, sob responsabilidade própria, prosseguir as atribuições que lhes são confiadas pela Constituição e pela lei.
Como é evidente, não pode invocar-se um pretenso paralelismo com as eleições parlamentares, onde há muitos candidatos em círculos diferentes daqueles em que são eleitores. Só que aí os circulos eleitorais são simples segmentações administrativas do corpo eleitoral nacional, que é uno. Os deputados, onde quer que sejam eleitos, representam todo o país e não os círculos por onde são eleitos. Em todo o caso, nunca ninguém foi ao ponto de defender que os candidatos paraquedistas podem também ser eleitores no círculos por onde se candidatam.