quarta-feira, 22 de março de 2017

O que o Presidente não deve fazer (7)


Não sei ao abrigo de que poder constitucional é que o Presidente da República decidiu empreender uma visita às instituições executivas da União Europeia, Comissão e Conselho (que suponho não tem precedente), para tratar das relações entre Portugal e a UE.
Na nossa ordem constitucional, o PR não é titular nem cotitular da política externa nem da política europeia (diferentemente do que ocorre em regimes presidencialistas, como Chipre, ou semipresidencialistas, como a França ou a Lituânia), e por isso nem sequer representa o país no Conselho Europeu. O PR tem todo o direito de acompanhar a política europeia do Pais. que compete exclusivamente ao Governo, através da informação que o Primeiro-Ministro está constitucionalmente obrigado a proporcionar-lhe, podendo obviamente transmitir ao chefe fo Governo as suas opiniões e posições nesse domínio. Mas o interlocutor oficial das instituições europeias em Lisboa e em Bruxelas só pode ser o Governo. O caminho entre Belém e Berlaymont passa por S. Bento.
Também não vejo nenhuma vantagem política nestas iniciativas de "diplomacia paralela" (mesmo se convergente), que só podem causar perplexidade e confusão em Bruxelas sobre quem é responsável por quê na política europeia do País.